CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 403
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71 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Queda da janela do 3º andar de escola infantil. Morte da criança de 4 anos. Dano moral aos pais e avós. Legitimidade ativa reconhecida. CCB/2002, arts. 43, 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«O sofrimento pela morte de parente é disseminado pelo núcleo familiar, como em força centrífuga, atingindo cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral. Os avós são legitimados à propositura de ação de reparação por dano moral decorrente da morte da neta. A reparação nesses casos decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família ligado imediatamente ao fato (CCB/2002, art. 403).... ()
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72 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade. Teorias. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 403. CCB, art. 1.060.
««Ora, em nosso sistema, como resulta do disposto no art. 1.060 do Código Civil [CCB/2002, art. 403], a teoria adotada quanto ao nexo causal é a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se também à responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva (...). Essa teoria, como bem demonstra Agostinho Alvim (Da Inexecução das Obrigações, 5ª ed. 226, p. 370, Editora Saraiva, São Paulo, 1980), só admite o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa (STF, RE 130.764, 1ª Turma, DJ de 07/08/92, Min. Moreira Alves).... ()
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73 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.
«Os arts. 1.059 e 1.060 exigem dano «efetivo. como pressuposto do dever de indenizar. O dano deve, por isso, ser certo, atual e subsistente. Incerto é dano hipotético, eventual, que pode vir a ocorrer, ou não. A atualidade exige que o dano já tenha se verificado. Subsistente é o dano que ainda não foi ressarcido. Se o dano pode revelar-se inexistente, ele também não é certo e, portanto, não há indenização possível. A teoria da perda da chance, caso aplicável à hipótese, deveria reconhecer o dever de indenizar um valor positivo, não podendo a liquidação apontá-lo como igual a zero. Viola literal disposição de lei o acórdão que não reconhece a certeza do dano, sujeitando-se, portanto, ao juízo rescisório em conformidade com o CPC/1973, art. 485, V.... ()
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74 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.
«... III. Violação ao CPC/1973, art. 485, V. Afronta a Literal Disposição de Lei. ... ()
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