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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 397

+ de 138 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.9805.0012.9300

131 - TJRS. Direito público. Contrato admistrativo. Construção e reparação de rodovia estadual. Inadimplemento. Correção monetária. Juros de mora. Incidência. Termo inicial. Administração. Contrato de obra pública. Pagamento em atraso. Correção monetária. Juros. Termo inicial. Honorários advocatícios. Redistribuição.

«1. São devidos pela Administração Pública a correção monetária e os juros moratórios sobre o preço do contrato de obra pública pago depois de vencido o prazo. ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.2000 LeaderCase

132 - STJ. Recurso especial repetitivo. Servidor público estadual. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Prazo prescricional. Fator de atualização monetária – FAM. Reconhecimento administrativo. Interrupção da prescrição. Ocorrência. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Base de cálculo. Valor nominalmente confessado pela administração. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 202, VI, parágrafo único, 397, parágrafo único e 405. CPC/1973, arts. 219, «caput e 543-C.

«1. O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202, VI, e parágrafo único, do CCCB/2002. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.5100

133 - TJRJ. Consumidor. Seguro de vida e pecúlio. Sinistro. Mora no pagamento do prêmio. Negativa da seguradora em pagar a indenização em razão do inadimplemento. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, IV e XI. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 763.

«O atraso no pagamento não autoriza a seguradora a negar a cobertura securitária se não comprovou que comunicou previamente o segurado da suspensão dos efeitos do negócio jurídico enquanto perdurasse a mora. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido para julgar procedente em parte o pedido e determinar o pagamento apenas do pecúlio, já que a ré é mera estipulante e mandatária do seguro de vida. Do valor a ser pago deve ser deduzida a quantia relativa ao prêmio em atraso, até a ocorrência do óbito. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.1200

134 - STJ. Seguro. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Atraso de pagamento de prestação. Ausência de interpelação do segurado. Impossibilidade de cancelamento da cobertura. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 763.

«É necessária a interpelação do segurado para que se caracterize mora no pagamento de prestações relativas ao prêmio. O mero atraso no adimplemento de prestações não basta para a desconstituição da relação contratual.... ()

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Doc. VP 211.2010.7683.2952

135 - STJ. Civil e processual. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Necessidade de prévia rescisão contratual. Interpelação judicial e extrajudicial. Insuficiente. CCB/2002, art. 397.

I. Permanecendo o promissário na posse do imóvel, cabe ao promitente promover a ação de resolução do contrato, não bastando para tanto as interpelações judicial em extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.4300

136 - TJRJ. Reintegração de posse. Separação judicial. Comodato verbal. CCB/2002, art. 397, parágrafo único e CCB/2002, art. 581.

«Cuida-se de imóvel de propriedade do pai do autor, cedido gratuitamente às partes do processo, ou seja, sob o regime de comodato, para que lá estabelecessem o lar conjugal, sem prazo determinado, tornando-se autor e ré, em conjunto, comodatários do referido imóvel. O proprietário do imóvel faleceu «ab intestato e, anos após, foi decretada a separação judicial do casal, permanecendo a ré, junto com o filho e a neta do casal, a residir no imóvel. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado. A posse da ré no aludido imóvel encontra-se protegida juridicamente, em que pese ter contraído núpcias com o autor pelo regime da separação parcial de bens. Não há que se falar em reintegrar o autor na posse do imóvel, sendo certo que, se o espólio do autor da herança desejar reavê-lo, deverá constituir a ré em mora através da notificação, interpelação ou protesto, haja vista cuidar­se de mora «ex personae, nos termos do CCB/2002, art. 397, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.4300

137 - STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Débito alimentar. Juros moratórios. Termo inicial. Vencimento da prestação alimentícia. CCB/2002, art. 397. CPC/1973, art. 219.

«Os juros moratórios, na ação de alimentos, incidem a partir do vencimento da parcela alimentícia fixada por decisão judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.9400

138 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Ação de cobrança. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos. Mora «ex re. Multa moratória de 20% (vinte por cento). Admissibilidade na hipótese. Hermenêutica. Consumidor. Inaplicabilidade do CDC. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397.

«... Por fim, corretos os índices aplicados aos consectários da mora, com exceção dos juros de mora. Com efeito, de acordo com a convenção condominial (art. 42 - fl. 112), e Lei 4.591/64, art. 12, § 3º, a multa moratória de 20% (vinte por cento) é plenamente exigível, assim como os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Ademais, «argumentandum tantum, não se aplica aqui as disposições da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista que inaplicável ao caso por falta de relação consumerista.
Anote-se:
«Não se aplica às obrigações decorrentes da administração do condomínio a lei consumerista, válida portanto, a aplicação da multa de 20% (observado o princípio «tempus regit actum) e dos juros de 1% ao mês sobre os débitos existentes, em conformidade com previsão inserida na convenção de condomínio (Ap. s/ Rev. 701.643-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juíza REGINA CAPISTRANO - J. 29/07/2003).
A propósito, a incidência dos juros deve ocorrer a partir de cada vencimento das cotas condominiais devidas e não pagas, já que a mora do devedor aqui tratada é de natureza «ex re (CC/1916, art. 960, primeira parte, e CC/2002, art. 397, «caput), ou seja, as próprias datas de vencimentos das obrigações (positivas e líquidas em seus termos) servem como interpelação, consoante o brocardo «dies interpellat pro homine (o termo - prazo, data certa - interpela pelo homem). ... (Juiz Ribeiro Pinto).... ()

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