CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 203
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41 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questões de mérito decididas sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()
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43 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão de mérito decidida sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()
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44 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()
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45 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()
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47 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questões de mérito decididas sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()
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48 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - O entendimento da Corte regional está integralmente fundamentado em dispositivos constitucionais e interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal à quaestio iuris - mormente à decisão proferida pelo STF no RE Acórdão/STF-, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a vexata questio, sob pena de invasão da competência do STF. ... ()
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49 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Questão de mérito decidida sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()
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50 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()
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