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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 14

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5032.8300

1751 - TJRS. Consumidor. Defeito do serviço. Indenização. Incêndio em automóvel após instalação de alarme. Responsabilidade do prestador de serviços. Ausência de prova sobre culpa do consumidor ou de terceiro. Procedência. CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 14, § 3º e CDC, art. 20, II.

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Doc. VP 103.2110.5053.0400

1752 - TJSP. Responsabilidade civil. Hospital. Consumidor. Contrato de prestação de serviços. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, muito embora o hospital seja pessoa jurídica. Necessidade da aferição de culpa, porque se examina o trabalho médico. CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, «caput e § 4º.

«A ação indenizatória contra hospital, na qual o paciente consumidor alega má prestação de serviço, não implica em responsabilizar objetivamente o estabelecimento porque se cuida, em última instância, de analisar as condutas e os serviços dos médicos.... ()

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