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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 24

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Doc. VP 103.1674.7488.1400

11 - STJ. Família. Adoção plena. Destituição prévia do pátrio-poder. Necessidade de procedimento próprio com esse fim. ECA. Observância. ECA, arts. 24, 32, 39, 45, 52 e 155, e ss.

«O deferimento da adoção plena não implica, automaticamente, na destituição do pátrio-poder, que deve ser decretada em procedimento próprio autônomo, com a observância da legalidade estrita e da interpretação normativa restritiva. A cautela é imposta, não só pela gravidade da medida a ser tomada, uma vez que importa na perda do vínculo da criança com sua família natural, como também por força das relevantes repercussões em sua vida sócio-afetiva. Sem isso, serão desrespeitados, entre outros, os princípios do contraditório e do devido processo legal (arts. 24, 32, 39 a 52, destacando-se o ECA, art. 45, e ainda, os artigos 155 a 163). Recurso especial provido, para julgar os autores carecedores do direito à ação, por impossibilidade jurídica processual do pedido, com a ressalva de que a situação da criança não será alterada, permanecendo ela na guarda dos ora recorridos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2300

12 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. ... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.0200

13 - STJ. Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638.

«I - A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder. ... ()

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