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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1028

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Doc. VP 103.1674.7089.5800

11 - STJ. Inventário. Partilha. Retificação. Registro público. CPC/1973, art. 1.028.

«Pode ser processado nos próprios autos do inventário o pedido de retificação da partilha, para nela constar o nome do atual confrontante, sucessor daquele que figurava na matrícula do imóvel partilhado, conforme prova fornecida pelo Registro de Imóveis.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.1800

12 - TJSP. Inventário e partilha. Direito de usufruto à concubina, constante de testamento, omitido na partilha. Possibilidade de simples retificação, por se tratar de erro de fato. CPC/1973, art. 1.028. (Cita precedente).

A omissão de direito de usufruto, na partilha, instituído por testamento à concubina, por se tratar de erro de fato, pode ser corrigido por simples retificação, nos termos do CPC/1973, art. 1.028.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.2000

13 - TJSP. Inventário e partilha. Prorrogação das atribuições de inventariante mesmo depois de extraído o formal de partilha. Possibilidade, para o cumprimento de obrigações ou retificações. CPC/1973, art. 1.028. (Cita doutrina).

Pode remanescer a figura do inventariante, mesmo depois de tirado o formal de partilha, para cumprimento de obrigações do espólio ou retificações, nos moldes estabelecidos no CPC/1973, art. 1.028.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.7700

14 - TJSP. Inventário e partilha. Erro de fato na descrição dos bens. Inclusão, na partilha, de imóvel já alienado pela inventariada. Possibilidade de emenda, para correção do equívoco, havendo anuência de todos os interessados. CPC/1973, art. 1.028. (Cita doutrina e jurisprudência).

O Código de Processo Civil expressamente prevê, no art. 1.028, a possibilidade de corrigir erro de fato na descrição dos bens, na partilha, mesmo que esta já tenha passado em julgado, quando há concordância de todos os interessados.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.6000

15 - TJMG. Inventário e partilha. Retificação de partilha amigável já transitada em julgado. Substituição de 3 netos menores da inventariada pelo espólio do filho desta e pai daqueles, também falecido. Possibilidade, já que a inclusão dos netos foi equivocada. Inexistência de contenciosidade ou prejuízo aos menores. Regular intervenção do Ministério Público. Desnecessidade da rescisória. CPC/1973, art. 1.028.

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