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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 806

+ de 94 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7229.3300

81 - STJ. Medida cautelar. Arresto. Ação principal. Prazo de ajuizamento. Termo inicial. Pedido de revogação da liminar. Indeferimento. Duplicidade de agravos. Preclusão.

«Nos autos de medida cautelar, quando deferida a medida liminar, o prazo de 30 dias para ajuizamento da ação principal flui a partir da data da efetivação da medida (CPC, art. 806). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.1200

82 - STJ. Medida cautelar. Prazo para o ajuizamento da ação ordinária. Obrigação cambial. Aplicação da Súmula 60/STJ. CPC/1973, art. 806.

«Como assinalou o acórdão recorrido, «na dúvida e por eventual falha exclusiva da máquina judiciária, não pode restar prejudicada a parte autora que, aparentemente, não concorreu para isso, com o que o prazo do CPC/1973, art. 806 não pode ser tido, no caso, diante das circunstâncias de fato, como ultrapassado. Como sumulado é «nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.4200

83 - STJ. Meio ambiente. Danos. Medida cautelar. Decurso do prazo. Produção de prova. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808, I.

«Decorridos mais de trinta dias da efetivação da medida cautelar e não ajuizada a ação civil pública no prazo do CPC/1973, art. 806, aplica-se o CPC/1973, art. 808, I, mas na ação de produção antecipada de prova, enquanto não concluída, não cabe sequer a ação. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5027.7800

84 - 2TACSP. Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Notificação premonitória com prazo de 30 dias para desocupação. Não atendimento. Desnecessidade de o despejo ser ajuizado nos 30 dias subseqüentes. Despejo proposto em tempo razoável. Notificação eficaz. CPC/1973, art. 516. Lei 8.245/91, art. 57. Súmula 18/2º TACSP. CPC/1973, art. 806, inaplicável.

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Doc. VP 103.2110.5019.0400

85 - 1TACSP. Sustação de protesto. Medida cautelar inominada. Prazo de trinta dias para propor a ação principal. Contagem a partir da efetivação da liminar e não da sua concessão. CPC/1973, art. 806.

O prazo para ajuizar a ação principal, anulatória do título, não se conta da data da concessão de liminar, sustando o protesto, mas sim de sua efetivação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.4400

86 - 1TACSP. Medida cautelar inominada. Prazo para propositura da ação principal. Termo inicial a partir da sentença de procedência se não houve concessão de liminar. CPC/1973, art. 806.

Se não foi concedida liminar, o prazo de trinta dias para propositura da ação principal começa a fluir com a sentença que defere a medida cautelar.... ()

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Doc. VP 151.0525.8000.0200

87 - STJ. Processo Civil. Cautelar. Prazo. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808. Prazo decadencial. Superveniência de férias. Vencimento no primeiro dia útil. Dissídio jurisprudencial Orientação doutrinaria. Hermenêutica. Recurso provido.

«I - Sem embargo de ser decadencial o prazo contemplado no art. 806,CPC/1973, se o seu último dia cai em período de férias, a causa, não sendo das que nelas tem curso, poderá ser ajuizada até o primeiro dia útil subsequente. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5003.3800

88 - TJSC. Medida cautelar inominada. Não propositura da ação principal no prazo de trinta dias. Irrelevância se, não concedida liminar, não houve qualquer constrição judicial à requerida. CPC/1973, art. 806.

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Doc. VP 103.2110.5024.1000

89 - TJSP. Separação e divórcio. Separação de corpos. Cautelar cumulada com alimentos provisionais. Caráter satisfativo da medida, que não se sujeita à caducidade do prazo para a ação principal. Impossibilidade, porém, de arbitrar alimentos sem qualquer prova. Deferimento parcial. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808, I, inaplicáveis. (Com doutrina).

«A cautelar de separação de corpos tem caráter satisfativo, não se sujeita, portanto, ao prazo de trinta dias para a propositura da ação principal. Inviável, todavia, no seu âmbito, arbitrar alimentos sem qualquer prova.... ()

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Doc. VP 103.2110.5015.7600

90 - TARJ. Produção antecipada de prova. Prazo de trinta dias para promover a ação principal. Inaplicabilidade. Eficácia da prova cautelarmente produzida, mesmo depois disso. Não incidência do CPC/1973, art. 806.

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