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(DOC. VP 103.1674.7229.3300)

STJ. Medida cautelar. Arresto. Ação principal. Prazo de ajuizamento. Termo inicial. Pedido de revogação da liminar. Indeferimento. Duplicidade de agravos. Preclusão.

«Nos autos de medida cautelar, quando deferida a medida liminar, o prazo de 30 dias para ajuizamento da ação principal flui a partir da data da efetivação da medida (CPC, art. 806). Admissão da tese no sentido de que o termo inicial desse prazo seria a data da intimação pessoal do representante do Ministério Público, autor da ação, porque regida assim sua atuação em Lei Especial.»

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