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(DOC. VP 103.2110.5024.1000)

TJSP. Separação e divórcio. Separação de corpos. Cautelar cumulada com alimentos provisionais. Caráter satisfativo da medida, que não se sujeita à caducidade do prazo para a ação principal. Impossibilidade, porém, de arbitrar alimentos sem qualquer prova. Deferimento parcial. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808, I, inaplicáveis. (Com doutrina).

«A cautelar de separação de corpos tem caráter satisfativo, não se sujeita, portanto, ao prazo de trinta dias para a propositura da ação principal. Inviável, todavia, no seu âmbito, arbitrar alimentos sem qualquer prova.»

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