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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 805

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Doc. VP 103.1674.7516.5900

41 - STJ. Medida cautelar. Substituição. Caução. CPC/1973, art. 805.

«OCPC/1973, art. 805 permite que a medida cautelar possa ser substituída pela prestação de caução «sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. O pressuposto de idoneidade da caução substitutiva é a fungibilidade que preserve a garantia da cautelar, de modo a não causar lesão ou prejuízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.6600

42 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Substituição. Caução. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 805. Lei 8.038/90, art. 26.

«O pedido do recorrente para que esta Corte declare que a substituição do bem imóvel por caução não se mostra suficiente e adequada para garantir o juízo é inviável em sede de recurso especial. Essa medida demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2200

43 - TAPR. Medida cautelar. Liminar. Arresto. Substituição pela caução. Possibilidade. Suficiência da caução a critério do Juiz. CPC/1973, art. 805.

«... Não há óbice legal para o pedido de substituição da medida liminar de arresto pela caução. Há, inclusive, permissivo legal para referido pleito, previsto no art. 805 CPC/1973:
«A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. Desta forma, verifica-se que é viável a formulação de pedido de substituição do arresto pela caução, não se caracterizando a alegada preclusão temporal. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0400

44 - TAPR. Medida cautelar. Execução. Pretendida substituição de bem arrestado e também substituição da penhora. Carência da ação. Medidas que devem ser pleiteadas no próprio curso da execução. CPC/1973, art. 652,CPC/1973, art. 668 e CPC/1973, art. 805.

«... Pretende o apelante a substituição do bem arrestado, uma aeronave, vez que o referido bem já foi vendido a terceiro, e também a substituição da penhora. No entanto, entendeu o digno julgador de primeiro grau, pelo indeferimento liminar da inicial, porque faltaria ao autor interesse de agir, pois com relação a nomeação de bens à penhora, deveria ter se manifestado na oportunidade que lhe foi dada, e passado o prazo, não poderia o executado requerer a substituição.
De fato, de acordo com as razões do digno julgador monocrático, entende-se que falta condição da ação, pois passado o prazo de 24 horas estipulado no CPC/1973, art. 652, não pode mais o devedor nomear bens à penhora, ou seja, precluiu o seu direito de nomear bens à penhora. Vejamos:
«Art. 652 - O devedor será citado para, no prazo de vinte e quatro(24) horas, pagar ou nomear bens à penhora.
Somente seria admitida a substituição da penhora, se tal pedido fosse realizado antes da arrematação ou adjudicação, e desde que fosse oferecido dinheiro para a substituição, conforme prevê o CPC/1973, art. 668.
Mesmo assim, entende-se que deve prevalecer o entendimento de que o autor seria carecedor de ação, pois caberia ao apelante requerer a substituição na própria execução, vez que os incidentes da penhora devem ser resolvidos no curso da própria execução. Nesse sentido já decidiu este Tribunal: ... (Juiz Moraes Leite).... ()

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Doc. VP 103.2110.5016.1100

45 - TARS. Produção antecipada de prova. Recebimento, pelo Juiz, como exibição de documento e assim julgada, mesmo contra a vontade das partes. Descabimento. Limitação ao princípio da fungibilidade das cautelares. Nulidade do processo. Não incidência do CPC/1973, art. 805 e CPC/1973, art. 807, parte final. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5003.6500

46 - TJSP. Mandado de segurança. Procedência parcial de medida cautelar inominada. Impetração para cassar a decisão ou dar efeito suspensivo à apelação. Inviabilidade, na espécie. Expressa vedação legal e possibilidade de caução para evitar dano irreparável. Segurança denegada. CPC/1973, art. 520, IV, e CPC/1973, art. 805. (Cita doutrina).

Há que ser denegado o mandado de segurança impetrado para dar efeito suspensivo à apelação contra sentença de procedência parcial de medida cautelar inominada, pois além da proibição do CPC/1973, art. 520, IV, o risco de dano irreparável pode ser contornado pela prestação de caução.... ()

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