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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 744

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Doc. VP 103.1674.7050.9100

21 - STJ. Ação possessória. Natureza dúplice e executiva. Acolhimento de pretensão reintegratória deduzida em contestação. Expedição de mandado. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 744.

«Nas ações possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ou restituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição e cumprimento de mandado, sendo inaplicável, em casos tais, o disposto nos CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 744.... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.9900

22 - TJMG. Ação reivindicatória. Acolhimento. Execução da sentença. Embargos de retenção por benfeitorias e acessões. Possibilidade. Direito não excluído expressamente na sentença. Especificação precária dos embargos. Credor, porém, que não observou a prévia e obrigatória liquidação, antes de executar. Ação rescisória contra o acórdão que acolheu os embargos. Improcedência. CPC/1973, art. 628 e CPC/1973, art. 744.

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