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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 673

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Doc. VP 103.1674.7453.5100

41 - TRT2. Execução. Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Anotação da penhora na capa do processo. Distinção. CPC/1973, arts. 244, 573, 612, 673, 674 e 711. CLT, art. 765 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 28.

«A prática nesta Justiça, de fazer anotar na frontaria dos autos a existência das diversas penhoras que recaem sobre o mesmo bem, para fins de garantia da ordem das respectivas prelações, procedimento este peculiar ao concurso de credores (CPC, art. 711), vem sendo reiteradamente confundida com a figura processual específica da penhora no rosto dos autos, de utilização restrita às hipóteses em que a constrição se faz sobre bem vindicado em outra ação na qual o devedor ali figura como autor (CPC, art. 673 e CPC/1973, art. 674). Todavia, a impropriedade na identificação do instituto requerido pelo exeqüente, não obsta a constrição já praticada, cujos efeitos devem ser mantidos em face do caráter instrumental do processo e do princípio da instrumentalidade das formas pelo qual considera-se válido o ato se, ainda que realizado por outro modo, lhe alcançar a finalidade (CPC, art. 244). Não se pode olvidar que ao juiz incumbe conhecer e dar o direito, como expressam os brocardos latinos («jura novit curia e «narra mihi factum dabo tibi jus), de sorte que, respeitada a prelação das penhoras (CPC, art. 711), é perfeitamente factível a instauração do concurso de credores, ex officio (CLT, art. 765) ou a requerimento do interessado, incidindo à hipótese os arts. 573, 612 e 711, do CPC/1973, e Lei 6.830/1980, art. 28 por força do «caput do CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.6500

42 - STJ. Execução. Penhora sobre direitos. Sub-rogação. Alcance. Instrumento da execução, no plano do direito processual. CPC/1973, art. 673.

«A sub-rogação do CPC/1973, art. 673 tem o alcance de garantir ao credor do executado a realização do seu crédito, forte, portanto, como instrumento da execução, no plano do direito processual. O exeqüente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora do imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.9400

43 - STJ. Execução. Penhora sobre direitos. Sub-rogação. Alcance. Instrumento da execução, no plano do direito processual. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 673.

«... No acórdão recorrido está descrito que os então agravantes requereram, «após a avaliação dos direitos penhorados, nos termos do CPC/1973, art. 673, a sub-rogação nos direitos dos devedores, opção esta feita, em lugar de prosseguir-se com a alienação judicial (fl. 189). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.1500

44 - STJ. Embargos à adjudicação. Concubinato. Dissolução de sociedade de fato decretada. Procedimento aplicável à liquidação de sentença. CPC/39, art. 673.

«A liquidação da sociedade de fato, formada a partir da relação concubinária, regida pelo Direito Civil, proceder-se-á nos moldes estabelecidos para a liquidação das sentenças (CPC, art. 673 de 1939), e não naqueles destinados à liquidação das sociedades regulares (civil e comercial). Constatada a nulidade na forma da liquidação adotada, porque em absoluta divergência com a sentença; e dela derivando a adjudicação determinada, a defesa do executado deve ocorrer via dos embargos.... ()

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