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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 614

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5033.9900

81 - TAMG. Execução. Quantia certa. Petição inicial. Demonstrativo atualizado do débito. Requisito que possibilita ao devedor desde logo, nos embargos, impugnar os valores cuja cobrança reputa indevida. CPC/1973, art. 614, II. (Com doutrina).

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