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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 501

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Doc. VP 103.1674.7519.2200

41 - STJ. Recurso. Homologação de desistência formulada por associação. Anuência expressa do associado. Desnecessidade. CPC/1973, art. 501.

«Nos termos do CPC/1973, art. 501, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido ou dos litisconsortes e pode ser formulado até o julgamento do recurso. Neste caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. Havendo as associações autoras formulado regular pedido de desistência do recurso, uma vez que detém poderes para representar os interesses de seus associados em juízo, é desnecessária expressa autorização dos associados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.7400

42 - STJ. Recurso. Apelação. Desistência. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 513.

«O pedido de desistência, embora tenha reflexos diretos no recurso, constitui ato processual autônomo, praticado após a interposição da insurgência, razão pela qual a discussão acerca da sua validade, embora prévia e prejudicial ao recurso, não pode ser considerada pressuposto recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.4900

43 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Desistência do recurso antes do julgamento. Petição juntada a destempo pela secretaria. Homologação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 522.

«Se o recorrente protocolizou regularmente a petição de desistência do recurso, a qual só foi acostada aos autos, por falha da secretaria, após o julgamento, não deve a parte sofrer as conseqüências da deficiência a que não deu causa (EDcl no REsp 18.336-0/SP).... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.6700

44 - TRT12. Recurso adesivo. Pedido de desistência do recurso principal formulado após a intimação do recorrente para contra-arrazoar o recurso adesivo. Possibilidade. CPC/1973, arts. 500, III e 501.

«Para o não-processamento do recurso adesivo (CPC, art. 500) é despiciendo que o pedido de desistência do recurso principal seja formulado antes do recebimento daquele pelo Juízo de primeiro grau. A subordinação do recurso adesivo perdura até a análise dos pressupostos de recorribilidade do apelo principal pelo Tribunal, conforme a melhor exegese que a análise do inc. III (in fine) do CPC/1973, art. 500 sugere. Assim, se o inconformismo da parte com a sentença foi veiculado por meio de recurso adesivo, impõe-se a ela a sujeição às regras processuais que norteiam o processamento desse recurso subordinado, de modo que o Tribunal apenas o analisará caso atendidos os pressupostos de recorribilidade do recurso principal e desde que não haja desistência deste. Aliás, a possibilidade de desistência do recurso sem a anuência da parte adversa está contemplada no CPC/1973, art. 501. Trata-se, pois, não de artifício ardiloso da parte (má-fé), mas de direito potestativo, ou seja, o poder que a lei confere ao recorrente de influir, com uma declaração de vontade, sobre a situação jurídica do recorrido, sem o concurso de vontade deste.... ()

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Doc. VP 103.1674.7239.3700

45 - TJSC. Execução fiscal. Embargos do devedor. Recurso. Apelação cível. Desistência do recurso pelo Estado. CPC/1973, art. 501. Homologação. Pagamento do débito comprovado. Extinção do procedimento recursal. CPC/1973, art. 513.

«Acolhe-se o pedido de desistência do recurso a teor do disposto no CPC/1973, art. 501 e nega-se provimento à remessa pois como ficou definido nos autos, o pagamento do débito restou comprovado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7105.6500

46 - STF. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Desistência parcial do recurso extraordinário manifestada após concluído o julgamento. Desacolhimento. CPC/1973, art. 501.

«Uma vez proferido o julgamento, a parte não pode alterar o objeto do recurso, desistindo de parte e modificando a decisão alcançada. A regra do CPC/1973, art. 501 não pode ser interpretada de forma absoluta, afastando-se qualquer possibilidade de desistência do recurso depois de concluído o julgamento. Questão de ordem que se decide pela não-homologação da desistência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5026.0800

47 - TJSP. Recurso. Apelação. Desistência de alguns dos litisconsortes. Subsistência do recurso em face dos demais. Resultado que, de certo modo, poderá aproveitar aos desistentes, mas sem a força de coisa julgada. CPC/1973, art. 501.

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Doc. VP 103.2110.5026.0700

48 - TJSP. Recurso. Apelação. Desistência de alguns dos litisconsortes. Desnecessidade de homologação por sentença. Distinção com desistência da ação. CPC/1973, art. 158 e CPC/1973, art. 501.

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