(DOC. VP 103.1674.7519.2200)
STJ. Recurso. Homologação de desistência formulada por associação. Anuência expressa do associado. Desnecessidade. CPC/1973, art. 501.
«Nos termos do CPC/1973, art. 501, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido ou dos litisconsortes e pode ser formulado até o julgamento do recurso. Neste caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. Havendo as associações autoras formulado regular pedido de desistência do recurso, uma vez que detém poderes para representar os interesses
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