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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 466

+ de 108 Documentos Encontrados

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Doc. VP 122.5551.9000.0500

71 - TST. Hipoteca judiciária. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 466.

«A Corte Regional deferiu, de ofício, a hipoteca judicial, com fundamento no CPC/1973, art. 466. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é cabível, na Justiça do Trabalho, a decretação da hipoteca judiciária para garantia da execução, inclusive de ofício. Ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 146.4212.2015.9900

72 - TJSP. Sentença. Efeitos. Hipoteca judiciária. Inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sentença condenatória com recurso pendente. Efeito do recurso. Irrelevância. Inteligência do CPC/1973, art. 466, parágrafo único, inciso III. Inscrição na forma da lei. Recurso provido.

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Doc. VP 116.3010.2000.0800

73 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 466-B. Decreto-lei 58/1937. Decreto-lei 745/1969. CDC, art. 53. CCB/2002, art. 1.417 e CCB/2002, art. 1.418.

«Principal espécie de contrato preliminar, a promessa de compra e venda constitui contrato bilateral, pelo qual as partes comprometem-se a celebrar futuramente um contrato definitivo de compra e venda. É, portanto, negócio de segurança, destinado a conferir garantia às partes, quanto à relação substancial em vista. Logo, admite-se que o promissário comprador vincule-se a uma obrigação de dar, caracterizada pelo pagamento de valores sucessivos, a fim de satisfazer integralmente a quantia ajustada com o promitente vendedor. Por outro lado, assume o promitente vendedor uma obrigação de fazer, consistente na cooperação para a formação do contrato definitivo pela outorga da escritura definitiva de compra e venda, em prol do promitente comprador, ao tempo da quitação. Em outras palavras: quando integralizado o preço, o promissário comprador intimará o promitente vendedor a fim de lhe outorgar a escritura e, só depois de esgotado o prazo legal para fazê-lo, buscará a pretensão judicialmente, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 466-B, para que a sentença substitua a vontade não emitida pelo particular, valendo como título para registro.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.1800

74 - TST. Execução trabalhista. Regime legal subsidiário. Hipoteca judiciária. CPC/1973, 466. CLT, art. 769 e CLT, art. 899.

«Embora a hipoteca judiciária não seja usual no âmbito do Judiciário do Trabalho, impõe-se a aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, art. 466, na medida em que não conflita com o disposto no CLT, art. 899. Precedentes do TST.... ()

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Doc. VP 147.5943.3019.8500

75 - TJSP. Sentença. Efeitos. Condenação na prestação de dinheiro ou coisa. Constituição de hipoteca judiciária. Possibilidade da constrição judicial ainda que não transitada em julgado. Desnecessidade de discussão sobre fraude à execução ou contra credores. CPC/1973, art. 466. Alegação de excesso de garantia. Desacolhimento. Deferimento do pedido de registro de hipoteca judiciária. Recurso desprovido.

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Doc. VP 147.5943.3008.7200

76 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos julgada improcedente. Recurso de apelação recebido em ambos os efeitos. Hipoteca judiciária. Cabimento. Efeito secundário e imediato da sentença. Irrelevância quanto ao efeito recebido no recurso de apelação. Inteligência do CPC/1973, art. 466. Forma de se garantir efetividade à futura execução pelo vencedor. Recurso provido.

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Doc. VP 116.3010.2000.2400

77 - TJRJ. Condomínio. Bem em comunhão. Termo de consenso. Declaração unilateral de vontade substituição. Dissenso quanto ao valor de mercado do imóvel. Adjudicação compulsória. CCB/2002, art. 462. CPC/1973, art. 466-B e CPC/1973, art. 466-C.

«1) O «Termo de Consenso. firmado entre os comunheiros não se caracteriza como o um contrato-promessa ou pré-contrato, ou, ainda, contrato preliminar, que encerra obrigação de emitir declaração de vontade dirigida à conclusão de um outro contrato, exigindo, ainda, a presença de todos os elementos do contrato definitivo, nos termos do CCB/2002, art. 462, com as condições e cláusulas do negócio, daí porque não se mostra aplicável o disposto no CPC/1973, art. 466-B. 2) No caso em exame, o acordo firmado entre os condôminos para a consecução de um propósito comum caracteriza-se como um ato unilateral que encerra uma declaração de vontade de vender o imóvel comum pelo valor estabelecido no termo. 3) Considerando que tal promessa de contratar não se caracteriza pela conjunção de duas vontades em uma relação envolvendo contraprestações recíprocas, e, sim, pela simples declaração de uma vontade, ainda que emitida por uma coletividade de pessoas, havendo obrigação a ser por elas cumprida, em conjunto, em favor de um sujeito indeterminado, que não participou do ajuste, é de se compreender que o «Termo de Consenso. firmado entre os comunheiros, por si só, não confere interesse na tutela jurisdicional de substituição da vontade declarada, já que não se tem como identificada qualquer pessoa como interessada na compra do malsinado imóvel, esta a única com real interesse de reclamar o cumprimento da vontade declarada. 4) Por outro lado, não se pode conceber que um provimento jurisdicional de substituição da vontade subsista em condição suspensiva, dependendo de fato futuro e incerto, qual seja, o aparecimento de interessado no aludido bem. 5) Havendo dissenso entre os condôminos acerca do valor de mercado do imóvel para efeito de venda, resta-lhes a alternativa de se socorrer das vias ordinárias cabíveis destinadas à alienação judicial do aludido bem, não comportando a hipótese pedido de tutela jurisdicional específica das obrigações de emitir declaração de vontade. 6) Quanto aos danos materiais, estes se encontram demonstrados nos autos, pelos documentos adunados às fls. 57 e 54/168 referentes às certidões extraídas em oportunidades passadas em que propostas de compra do imóvel atendiam aos termos da vontade declarada por todos os comunheiros restaram frustradas pela renitência dos réus em com elas anuir, não merecendo, neste, aspecto, qualquer reparo a sentença. 7) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.0400

78 - TRT3. Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.

A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. ... ()

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Doc. VP 150.4673.1014.5500

79 - TJSP. Sentença. Efeitos. Hipoteca judiciária. Inscrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Inexigibilidade. Recurso de apelação recebido no duplo efeito. Irrelevância. Inteligência do CPC/1973, art. 466. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7625.3015.7800

80 - TJSP. Agravo de instrumento. Monitória. Hipoteca judiciária. É possível a hipoteca judiciária de bem imóvel, em decorrência do preceito monitório conferido ao credor, nos termos da norma inscrita no CPC/1973, art. 466. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido.

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