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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 267

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Doc. VP 103.2110.5007.5200

3221 - TARJ. Litispendência. Propositura simultânea de duas ações: uma de despejo por falta de pagamento e outra de resilição da locação por diversas infrações contratuais, inclusive o inadimplemento. Litispendência configurada. Extinção «ex officio da primeira demanda e prosseguimento da outra em que há pedidos cumulados. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 301, § 2º.

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Doc. VP 103.2110.5007.6200

3222 - STF. Litispendência. Execução de título extrajudicial. Pendência de execução anterior com mesmo objeto em outro Juízo. Desistência da primeira ação quando já reconhecida a litispendência por decisão com trânsito em julgado. Remessa dos autos ao Juízo prevento onde teve prosseguimento. Inadmissibilidade. Caráter peremptório da litispendência. Anulação «ab initio do processo. CPC/1973, art. 267, V.

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Doc. VP 103.2110.5007.2100

3223 - 2TACSP. Desapropriação indireta. Litispendência. Indenizatória, proposta quando já distribuída ação de desapropriação, com regular imissão na posse do ente expropriante. Litispendência inocorrente, pois diversos são as causas de pedir. Inexistência, porém, de apossamento ilícito. Ação indenizatória descabida por falta de interesse processual. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI.

A causa de pedir numa ação de desapropriação e numa ação indenizatória por apossamento administrativo ilícito não é o mesmo, mas se foi regular a imissão provisória na posse do imóvel, pelo ente expropriante, descabe promover a ação indenizatória chamada desapropriação indireta.... ()

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