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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 249

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Doc. VP 103.1674.7399.5300

431 - TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.
Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:
«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na esteira das mais modernas legislações processuais, ao ponto de privar sempre o ato jurídico processual de efeito apenas por inobservância de rito, quando nenhum prejuízo tenham sofrido as partes.
O princípio que inspirou o Código, nesse passo, foi o que a doutrina chama de princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
Assim, dispõe o art. 244 que «quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta:
a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º);
b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
Isto quer dizer que o ato mesmo absolutamente nulo não prejudicará a validade da relação processual como um todo. Daí, poder-se afirmar que, pelo princípio de instrumentalidade dos atos processuais, como regra geral predominam as nulidades relativas no processo. (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 2002, Rio de Janeiro, Forense, 38ª ed. p. 258). ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0600

432 - TRT2. Nulidade processual. Hipóteses que se declara a nulidade. CLT, art. 796, «a. CPC/1973, art. 249, § 2º.

«Toda anulação processual é, em princípio, inútil, por constituir um retrocesso. Por isso o CLT, art. 796, «a, só a admite quando o ato não puder ser reparado pelo tribunal no exame do recurso. Até mesmo as nulidades insofismáveis já não precisam necessariamente ser declaradas, quando se puder julgar o mérito em favor da parte a quem aproveita a declaração (CPC, art. 249, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5700

433 - TRT2. Recurso ordinário. Nulidade processual. Declaração quando resultar manifesto prejuízo para as partes e não puder ser corrigida pelo Tribunal. CLT, art. 794 e ss. e CPC/1973, art. 249, § 2º.

«O juiz só declarará a nulidade no processo trabalhista quando resultar manifesto prejuízo às partes e desde que a falta não possa ser corrigida pelo Tribunal no exame do recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.5800

434 - STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Ausência de intervenção do Ministério Público. Nulidade que não se declara sem a existência de prejuízo para as partes. Interpretação do CPC/1973, art. 249, §§ 1º e 2º, em c/c o Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º.

«A não intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária só acarretará nulidade quando se evidenciar, por tal omissão, ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e da justa indenização. Não se decreta nulidade processual sem demonstração de prejuízo para as partes.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7206.1100

436 - STJ. Nulidade. Não pronunciamento. CPC/1973, art. 249, § 2º.

«Se puder decidir o mérito em favor da parte vitimada pelo ato processual teratológico, o juiz não deve proclamar a nulidade (CPC, art. 249, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.6800

437 - STJ. Advogado. Intimação. Falta. Nulidade. CPC/1973, arts. 236, § 1º, 248 e 249, parágrafo único

«Não constando o nome do advogado da parte, tal como exige o CPC/1973, art. 236, § 1º, da publicação com efeito de intimação, impende reconhecer a nulidade, que alcança os atos subseqüentes, na forma do CPC/1973, art. 248. Cuidando-se de nulidade decretável de ofício, não há cogitar de preclusão (CPC, art. 249, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7025.7000

438 - STJ. Citação por hora certa. Nulidade. Declaração que depende da prova do prejuízo «pas de nulitté sans grief. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«A citação por hora certa pode ser procedida em data posterior ao dia imediato à terceira vez que o Oficial de Justiça procurou o réu, desde que se intime a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, informando o dia em que voltará para citar. Por regra geral do CPC/1973 não se dá valor à nulidade, se dela não resultou prejuízo para as partes, pois aceito, sem restrições, o velho princípio: «pas de nulitté sans grief. Por isso, para que se declare a nulidade, é necessário que a parte demonstre o prejuízo que ela lhe causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.5500

439 - STJ. Recurso. Intimação. Acórdão. Falta de ementa. Nulidade inocorrente. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 563.

«A regra inserida no CPC/1973, através do art. 563 tem como escopo aperfeiçoar a intimação, de modo a que as partes, no próprio momento em que a recebem, tenham conhecimento das razões que lastreiam o acórdão e de seu alcance. A falta de ementa não conduz à nulidade do acórdão. O efeito da falta de ementa é a nulidade da intimação, sem qualquer conseqüência sobre a substância da decisão. A nulidade não será pronunciada, se a falta de ementa não impediu que as partes recorressem tempestiva e substancialmente. CPC/1973, art. 249, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.1200

440 - STJ. Usufruto. Julgamento de que participou, na qualidade de relator, desembargador investido no cargo de Corregedor de Justiça. Nulidade que não se proclama diante do princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 249, § 2º.

«Nos Tribunais de Justiça dos Estados, o Presidente e o Corregedor de Justiça não integrarão Câmaras ou Turmas, revelando-se nulos os julgamentos de que participarem na condição de relator, revisor ou vogal naqueles órgãos fracionários (Lei Complementar 35/79, art. 103). Tal vício, diante do princípio da «instrumentalidade das formas adotado pelo CPC/1973, não será proclamado quando o Juiz puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade (CPC, art. 249, § 2º).... ()

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