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(DOC. VP 103.1674.7142.5500)

STJ. Recurso. Intimação. Acórdão. Falta de ementa. Nulidade inocorrente. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 563.

«A regra inserida no CPC/1973, através do art. 563 tem como escopo aperfeiçoar a intimação, de modo a que as partes, no próprio momento em que a recebem, tenham conhecimento das razões que lastreiam o acórdão e de seu alcance. A falta de ementa não conduz à nulidade do acórdão. O efeito da falta de ementa é a nulidade da intimação, sem qualquer conseqüência sobre a substância da decisão. A nulidade não será pronunciada, se a falta de ementa não impediu que as partes recorr

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