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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 184

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Doc. VP 143.6713.3000.2300

21 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Crédito tributário. Decreto-lei 413/1969, art. 57. CTN, art. 186.

«1. Esta Corte tem entendido que a impenhorabilidade de que trata o Decreto-Lei 413/1969, art. 57 não é absoluta. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.9100

22 - STJ. Tributário. Crédito tributário municipal e estadual. Penhora sobre o mesmo bem. Arrematação. Concursus fiscalis.

«1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.8600

23 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Tributário. Imóvel gravado com hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Penhora para satisfazer crédito tributário. Possibilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. CTN, art. 184. Decreto-lei 413/69, art. 57. Lei 6.830/80, art. 30.

«O crédito tributário, como é cediço, goza de preferência sobre os demais, à exceção dos de natureza trabalhista. A Fazenda Pública não participa de concurso, tendo prelação no recebimento do produto da venda judicial do bem penhorado, ainda que esta alienação seja levada a efeito em autos de execução diversa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.8700

24 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Tributário. Imóvel gravado com hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Penhora para satisfazer crédito tributário. Possibilidade. Impenhorabilidade afastada. Hermenêutica. Decreto-lei 413/69, art. 57. Lei 6.830/80, art. 30. Prevalência do último. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 184.

«... No que pertine à violação do Lei 6.830/1980, art. 30, ressalta inequívoco que a Lei de Execução Fiscal é posterior ao Decreto-lei 413/69 e, no confronto entre os dois diplomas legais, há de prevalecer a LEF, não por força de uma suposta hierarquia entre essas leis, que não existe, mas sim em virtude do princípio da especialidade («Lex specialis derrogat generalis). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.7100

25 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Cédula de crédito industrial. Penhora. Possibilidade. Impenhorabilidade relativa. Preferência dos créditos tributários. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184. Lei 6.830/80, art. 30.

«A jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no sentido de ser possível a penhora de bem gravado com hipoteca por cédula de crédito industrial para satisfazer débito fiscal, por não ser absoluta a impenhorabilidade de que trata o Decreto-lei 413/1969, art. 57 e porque os créditos tributários têm preferência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.1400

26 - STJ. Execução fiscal. Alienação fiduciária. Bem alienado fiduciariamente. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 30. CTN, art. 184.

«Os bens alienados fiduciariamente por não pertencerem ao devedor-executado, mas ao credor fiduciário, não podem ser objeto de penhora na execução fiscal. Acórdão em consonância com a orientação jurisprudencial do STF e do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.1700

27 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Cédula de crédito industrial. Dívida fiscal. Possibilidade. Prevalência do CTN, art. 184 sobre o Decreto-lei 413/69. Lei 6.830/80, art. 11.

«São penhoráveis, em execução fiscal, os bens vinculados à cédula de crédito industrial, por isso que o CTN, art. 184, norma de lei complementar, se sobrepõe ao Decreto-lei 413/69, face ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.9600

28 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Cambial. Cédula de crédito. Não incidência sobre créditos tributários. CTN, art. 184. Decreto-lei 167/67, art. 69. Decreto-lei 413/69, art. 57.

«A impenhorabilidade dos bens gravados por cédulas de crédito (Decreto-lei 167/67 e Decreto-lei 413/69) não prevalece no processo executivo fiscal (CTN, art. 184).... ()

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Doc. VP 103.1674.7187.2400

29 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Substituição. Imóvel rural. Cédula de crédito industrial. Impenhorabilidade do bem afastada em relação à execução fiscal. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184 e CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 30.

«O bem vinculado à cédula de crédito industrial é impenhorável por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para a garantia na execução fiscal. (...) Em autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Usina Serro Azul S/A, em substituição de penhora, foi penhorado um imóvel rural hipotecado ao Banco do Brasil e sujeito a cédula de crédito industrial. Sustenta o recorrente ter havido negativa de vigência ao art. 57, do Decreto-lei 413, de 09/01/69 que, segundo o recorrente, tornou impenhoráveis os bens vinculados a cédula de crédito industrial. A impenhorabilidade do art. 57, do Decreto-lei 413, só se refere a outras dívidas do emitente e não prevalece frente aos créditos tributários (CTN, art. 184 e CTN, art. 186 e Lei 6.830/80, art. 30). A questão já está completamente pacificada nesta Corte, bastando lembrar os REsps. 86.349-SP, DJ de 03/02/97, relator eminente Min. Milton Luiz Pereira; 90.155-SP, DJ de 07/10/96, relator eminente Min. Demócrito Reinaldo; 9.328-PE, DJ de 24/10/94, relator eminente Min. Américo Luz; 13.703-SP, DJ de 04/10/93, relator eminente Ministro Pádua Ribeiro; 36.080-MG, DJ de 12/09/94, relator eminente Min. Ruy Rosado; 3.227-ES, DJ de 22/04/91, relator eminente Min. Athos Carneiro; 39.800-SP, DJ de 26/09/94, relator eminente Min. Gomes de Barros e 55.196-RJ, DJ de 09/10/95, relator eminente Min. Cláudio Santos. Consta da ementa do Recurso Especial 86.349-SP, que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.3800

30 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Desconstituição. Cambial. Cédula de crédito. Não prevalência sobre créditos tributários. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.

«A impenhorabilidade do Decreto-lei 413/1969, art. 57 só se refere a outras dívidas do emitente e não prevalece frente aos créditos tributários.... ()

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