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(DOC. VP 103.1674.7319.1400)

STJ. Execução fiscal. Alienação fiduciária. Bem alienado fiduciariamente. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 30. CTN, art. 184.

«Os bens alienados fiduciariamente por não pertencerem ao devedor-executado, mas ao credor fiduciário, não podem ser objeto de penhora na execução fiscal. Acórdão em consonância com a orientação jurisprudencial do STF e do STJ.»

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