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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 179

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Doc. VP 103.1674.7258.0900

41 - STJ. Inventário. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Isenção reconhecida na homologação dos cálculos. CTN, art. 179. CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 1.013 e § 2º. Lei Estadual 1.427/89, art. 29.

«Competindo ao Juiz do inventário julgar o cálculo do imposto, apreciando questões de direito e de fato, permite-se-lhe declarar a isenção, mormente quando a Fazenda Estadual concorda com a avaliação e cálculos, objetos da sentença homologatória.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.9900

42 - STJ. Tributário. IOF. Isenção. Prazo. Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Decreto-lei 2.434/1988, art. 8º. CTN, art. 104. CTN, art. 111. CTN, art. 144. CTN, art. 174. CTN, art. 176. CTN, art. 178, CTN, art. 179,

«O início da isenção não tem que coincidir com o fato gerador, com o lançamento ou com a vigência da lei que a concede, podendo ser limitada no tempo e restrita a determinada região. Os princípios gerais de direito privado não constituem obstáculo ao legislador tributário para a livre especificação de condições e requisitos exigidos para a concessão de isenções. Recurso provido.... ()

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