CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 170
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361 - STJ. Tributário. Compensação de créditos. Pró-labore de administradores de empresa e contribuições de trabalhadores autônomos declarados inconstitucionais pelo STF. Compensação com outras contribuições sociais arrecadadas pelo INSS. Possibilidade.
«A Lei 8.383/1991 (LBJ 5/373) não revogou normas do CTN, art. 170, que é Lei Complementar e dispõe acerca dos pressupostos autorizadores da compensação de crédito tributário. ... ()
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362 - STJ. Tributário. Compensação de créditos. FINSOCIAL com a COFINS. Ausência de pressupostos autorizativos. Lei 8.383/91. CTN, art. 170.
«A jurisprudência se firmou no sentido de que a compensação da contribuição para o FINSOCIAL paga indevidamente depende do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade em cada caso concreto, desservindo de título para esse fim os precedentes judiciais que, incidentalmente, deixaram de aplicar o Lei 7.689/1988, art. 9º.... ()
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363 - STJ. Tributário. FINSOCIAL, COFINS, PIS. Compensação. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66.
«A compensação legal pressupõe a liquidez e certeza de créditos da mesma espécie e subseqüentes ao haver tributário do sujeito passivo. Necessidade do reconhecimento, em definitivo, do crédito pela autoridade fiscal competente ou pelo Poder Judiciário. ... ()
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364 - STJ. Tributário. Compensação prevista na Lei 8.383/1991, art. 66 e no CTN, art. 170. Distinção.
«Não há confundir a compensação prevista no CTN, art. 170 com a compensação a que se refere o Lei 8.383/1991, art. 66 (LBJ 5/373). A primeira é norma dirigida à autoridade fiscal e concerne à compensação de créditos tributários, enquanto a outra constitui norma dirigida ao contribuinte e é relativa à compensação no âmbito do lançamento por homologação.... ()
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