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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 145

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Doc. VP 103.1674.7143.2100

161 - STJ. Tributário. Lançamento fiscal. Decadência.

«A partir da notificação do contribuinte, (CTN, art. 145, I), o crédito tributário já existe - e não se pode falar em decadência do direito de constituí-lo, porque o direito foi exercido - mas ainda está sujeito à desconstituição na própria via administrativa, se for impugnado. A impugnação torna litigioso o crédito, tirando-lhe a exeqüibilidade (CTN, art. 151, III); quer dizer, o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só inicia na data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174).... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.1700

162 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão sobre bens imoveis. Revisão Realizada em face de erro verificado na avaliação do bem, Decorrente da omissão, na escritura, de grande quantidade de madeira De lei e pinheiros, nele existente. Legitimidade da ação fiscal, diante da norma do CTN, art. 145, III, c/c CTN, art. 149, VIII. Procedência do recurso, com cassação da segurança que objetivava A anulação do lançamento.

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Doc. VP 185.7263.4007.0700

163 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão sobre bens imóveis. Revisão realizada em face de erro verificado na avaliação do bem, decorrente da omissão, na escritura, de grande quantidade de madeira de lei e pinheiros, nele existente. CTN, art. 145, III. CTN, art. 149, VIII.

«Legitimidade da ação fiscal, diante da norma do CTN, art. 145, III, c/c CTN, CTN, art. 149, VIII. ... ()

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