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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 32

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Doc. VP 187.3130.9014.7900

211 - STF. Tributário. Imposto predial e territorial urbano. Fato gerador. CTN, art. 32. Lei 5.868/1972, art. 6º.

«Não configura negativa de vigência de Lei, a cobrança do imposto tendo em conta a destinação do imóvel, que é o critério adotado pelo Lei 5.868/1972, art. 6º (Lei 5.868/1972, art. 6º), derrogando o critério do § 1º do Lei 5.172/1966, art. 32 (CTN, art. 32, § 1º).... ()

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Doc. VP 184.5220.2002.1100

212 - STF. Tributário. Imposto predial. Critério para a caracterização do imóvel como rural ou como urbano. A fixação desse critério, para fins tributários, e princípio geral de direito tributário, e, portanto, só pode ser estabelecido por lei complementar. O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar. Inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, e paragrafo único, uma vez que, não sendo lei complementar, não poderia ter estabelecido critério, para fins tributários, de caracterização de imóvel como rural ou urbano diverso do fixado no CTN, art. 29 e CTN, art. 32. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, parágrafo único.

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Doc. VP 184.5220.2002.1200

213 - STF. Tributário. IPTU. Imposto territorial urbano. Não incide sobre imóvel utilizado na exploração agro-pastoril, ainda que situado nos limites da zona urbana, definida em lei municipal. Negação de vigência, pelas instâncias ordinárias, ao Decreto-lei 57/1966, art. 15, modificador da norma contida no CTN, CTN, art. 32. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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