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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1462

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Doc. VP 103.1674.7336.8000

11 - STJ. Seguro. Veículo. Furto. Pretendido pagamento pelo valor de mercado. Impossibilidade. Pagamento pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.

«O valor a ser pago em caso de furto do veículo é o que constou no contrato de seguro, não o valor de mercado. Precedente do Segunda Seção.... ()

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Doc. VP 122.2241.6000.0000

12 - STJ. Seguro. Automóvel. Veículo. Consumidor. Embargos de divergência. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade). Pagamento da quantia estipulada na apólice CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438 c/c Código de Defesa do Consumidor divergência caracterizada. Embargos rejeitados.

«I - No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. - É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora. - Embargos de Divergência conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.6500

13 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado (impossibilidade) pagamento da quantia estipulada na apólice. CCB, art. 1.438 e CCB, art. 1.462 c/c CDC. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.

«No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7278.2800

15 - STJ. Seguro. Veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da Segunda Seção. CCB, art. 1.462.

«Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio. Ressalva do ponto de vista do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7267.6600

16 - STJ. Seguro. Caminhão. Perda total. Valor segurado. Apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.

«O seguro deve ser pago pelo valor atribuído ao bem contratado pelas partes, em relação ao qual o prêmio foi pago, quando a companhia seguradora não se vale da faculdade prevista no CCB, art. 1.438 para reduzir eventual distorção na estimativa do veículo. Injustificável, portanto, o afastamento do preceito contido no CCB, art. 1.462, ao argumento de que o veículo teve seu valor reduzido pelo uso, de acordo com o mercado, situação que, por ser comum, tornaria, sempre, meramente figurativo o montante fixado na apólice respectiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.5100

17 - STJ. Seguro de veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da 2ª Seção.

«Consoante entendimento firmado pela 2ª Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7242.9300

18 - STJ. Seguro. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor ajustado no contrato.

«Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), independentemente de seu valor médio vigente no mercado. Precedentes da 4ª Turma.... ()

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Doc. VP 103.2110.5019.4700

19 - STJ. Seguro. Furto de veículo. Ação de segurado contra segurador. Montante da indenização. Valor pelo qual foi segurado o bem, com correção monetária até o pagamento. Pretensão de complemento pela cotação de mercado do bem à época do sinistro. Improcedência. CCB, art. 1.458 e CCB, art. 1.462. (Cita precedente).

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