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(DOC. VP 103.1674.7274.5100)

STJ. Seguro de veículo. Perda total. Valor da indenização. Precedente da 2ª Seção.

«Consoante entendimento firmado pela 2ª Seção, no seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia constante da apólice (CCB, art. 1.462), sobre a qual é cobrado o prêmio.»

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