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(DOC. VP 103.1674.7336.8000)

STJ. Seguro. Veículo. Furto. Pretendido pagamento pelo valor de mercado. Impossibilidade. Pagamento pelo valor fixado na apólice. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.

«O valor a ser pago em caso de furto do veículo é o que constou no contrato de seguro, não o valor de mercado. Precedente do Segunda Seção.»

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