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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1025

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Doc. VP 103.1674.7239.7400

21 - TJSC. Recurso. Transação entre apelantes e apelada. Perda do objeto do recurso. Extinção do procedimento recursal.

««Sendo a transação negócio jurídico bilateral, destinado a prevenir ou auto-compor litígio, mediante concessões mútuas (CCB, art. 1.025), a homologação judicial extingue a relação processual pendente, e, por via de conseqüência, o procedimento recursal. (Ap. Cível 50.253, de Blumenau - Rel.: Des. Pedro Manoel Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.5200

22 - STJ. Transação. Extinção do processo. Aceitação de proposta formulada pela outra parte. Transigência. Honorários de sucumbência. Condenação. Inexistência. CCB, art. 1.025. CPC/1973, art. 26, § 2º.

«Se o processo foi extinto porque, em seu curso, o autor aceitou proposta formulada pelo réu, é certo dizer que houve transação (CCB, art. 1.025). ... ()

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Doc. VP 103.2131.0307.3100

23 - STJ. Casamento. Separação consensual. Recusa judicial à homologação do acordo. Faculdade do Juiz para preservar interesses de um dos cônjuges. Retratação unilaral. Conceito. Distinção entre retratação unilateral, que é inadmissível, e o ato de recusa «ex officio pelo Juiz. Necessidade de motivação. Decisão mantida. Lei 6.515/1977 (LD), art. 34, § 2º. Súmula 305/STF e CCB, art. 1.025, inaplicáveis. (Considerações doutrinárias).

«Separação consensual. Homologação. Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. Súmula 305/STF. ... ()

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