(DOC. VP 103.1674.7132.5200)
STJ. Transação. Extinção do processo. Aceitação de proposta formulada pela outra parte. Transigência. Honorários de sucumbência. Condenação. Inexistência. CCB, art. 1.025. CPC/1973, art. 26, § 2º.
«Se o processo foi extinto porque, em seu curso, o autor aceitou proposta formulada pelo réu, é certo dizer que houve transação (CCB, art. 1.025). Em havendo transação, não há sucumbência. O processo termina sem condenação de qualquer das partes (CPC, art. 26, § 2º).»
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