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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 950

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Doc. VP 185.8653.5009.1500

111 - TST. Indenização por dano material. Perda de uma chance.

«A indenização pela «perda de uma chance decorre de efetiva vantagem que o empregado deixou de auferir em face do dano sofrido. No caso, o Tribunal Regional consigna que não houve prova de que o reclamante, pedreiro, tivesse deixado de obter «progresso funcional ou «aprimoramento profissional em face do acidente de trabalho, motivo pelo qual não se constata as ofensas ao CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, CCB, art. 950. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.8000

112 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Pensão mensal. Pagamento em única parcela. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Impossibilidade 1. O CCB/2002, art. 950 e seu parágrafo único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando o pedido de pagamento em parcela única.

«2. Situação que difere da presente reclamação trabalhista, em que companheira de empregado morto em razão de acidente de trabalho postula pagamento pensão. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.4600

113 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laborativa. Continuidade na prestacao de serviços.

«No caso, o Tribunal Regional, embora tenha mantido a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e estético, em razão de o reclamante ter sido vítima de acidente de trabalho que resultou a perda parcial da visão do seu olho esquerdo no importe de 30% (visão monocular), reformou a sentença para suspendeu a condenação por danos materiais enquanto viger o contrato de trabalho entre as partes, ao fundamento de que o autor continua empregado da empresa reclamada e não houve redução de seu padrão remuneratório e nem tampouco danos emergentes ou lucros cessantes. Entretanto, a indenização por dano material tem sua origem no ato ilícito praticado pelo ofensor e visa ressarcir a perda ou a redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, sendo irrelevante, para que seja ou não decidida, continuar exercendo atividade profissional e não ter tido prejuízo financeiro futuro, como se extrai do disposto no caput do CCB/2002, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Dessa maneira, o Regional, ao entender indevido o pedido do autor de pagamento de pensão mensal, singelo e exclusivo fundamento de que houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante à empresa reclamada e na ausência de prejuízos financeiros futuros, violou a literalidade do CCB, art. 950. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.0500

114 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Percentual arbitrado.

«1. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada ofensa ao CCB, art. 950, caput. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.1800

115 - TST. Despesas futuras com tratamento médico. CCB/2002, art. 949.

«Nos termos do CCB/2002, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Por força desse preceito legal, havendo lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenização pelas despesas médicas futuras tem o escopo de concretizar a aplicação dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, os quais estabelecem o postulado da restituição integral do dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.2500

116 - TST. Indenização por dano material. Pensão mensal. Pagamento em parcela única.

«A decisão regional que mantém o pagamento da pensão mensal vitalícia, em parcela única, e aplica redutor de 50%, decorrente da antecipação das parcelas mensais, traduz observância aos parâmetros de adequação a que alude o CCB, art. 950, parágrafo único, o qual permanece incólume. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.6400

117 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Preliminar de nulidde da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Doença ocupacional. Prescrição aplicável (CCB/2002, art. 177/1916). Ação ajuizada na justiça comum antes da vigência do CCB/2002, Código Civil Brasileiro de 2002. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Indenização por danos materiais. Valor da condenação. Termo final.

«Não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Nesse sentido, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária. O Tribunal a quo, contudo, em atenção aos limites do pedido, fixou a data em que o Reclamante complete 70 anos como termo final do pensionamento, não podendo, portanto, a decisão ser alterada para fixar outro marco final. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.9800

118 - TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil da empregadora reconhecida em juízo. Indenização por danos materiais.

«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). ... ()

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Doc. VP 181.9792.2004.2800

119 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Cumulação com o benefício previdenciário.

«Constatada a aparente violação do CCB, art. 950, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.9600

120 - TST. Recurso de revista. Dano material. Pensão mensal.

«1 - A Reclamante, em decorrência da doença ocupacional, teve reduzida a sua capacidade laborativa, razão pela qual tem direito ao pagamento da pensão mensal, nos termos do CCB/2002, art. 950, pouco importando se continua trabalhando para a reclamada. Julgados. ... ()

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