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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 886

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Doc. VP 137.7952.6002.4700

11 - TST. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA.

«A Turma, ao não conhecer da revista, afastou a violação dos CCB, art. 884 e CCB, art. 886, consignando ser proporcional e razoável o valor fixado pelas instâncias ordinárias, considerando o porte da empresa envolvida, o tempo de serviço prestado pelo empregado até o seu afastamento e a gravidade da conduta. Concluiu terem sido observados os critérios de justiça e equidade na fixação do montante da reparação, afastando as teses de enriquecimento do autor e de risco do empreendimento, além de entender não ser vultosa a indenização deferida. O único paradigma apresentado pela embargante, oriundo da 7ª Turma desta Corte, com indicação de publicação no DJ, refere-se a acórdão que nega provimento a agravo de instrumento interposto pela reclamada, sem constar da ementa tese de mérito acerca da matéria. Contempla caso em que a indenização pela morte do obreiro, que deixou mulher e dois filhos em estado de necessidade, foi majorada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo TRT, limitando-se a Turma a afastar a indicada violação do artigo 5º, V, da CF, por entender que esse dispositivo não estabelece critérios para a fixação do valor reparatório. O aresto indicado como divergente não trata, portanto, da mesma situação fática dos autos, razão por que inespecífico, em face do que preconiza a Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.6100

12 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Matéria local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Lei. Violação reflexa. Agravo não provido.

«1. A legitimidade ou não da cobrança da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar Estadual 64/02, promovida pelo IPSEMG, e, por conseguinte, a eventual necessidade de sua devolução ao servidor são questões que refogem dos limites dos CCB, art. 884 e CCB, art. 886, uma vez que somente podem ser resolvidas à luz da citada lei local, o que, contudo, é vedado pela Súmula 280/STF. ... ()

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