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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 472

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Doc. VP 150.3743.4006.5100

11 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes pessoais. Apólice em grupo. Morte do segurado. Negativa de indenização. Alegação de cancelamento anterior da apólice pelo segurado, por telefone. Documento produzido unilateralmente pela seguradora. Invalidade. Distrato deve ser da mesma forma exigida para o contrato. CCB, art. 472. Necessidade da juntada de eventual gravação da apontada desistência ou apresentação de extrato bancário, comprovando inexistir lançamento do desconto do prêmio. Viabilidade da exigência de assinatura de pedido expresso de cancelamento. Não o fazendo, obriga-se à indenização segurada. Cobrança procedente. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 150.5244.7014.6400

12 - TJRS. Direito privado. Contrato de distribuição de produtos. Distrato. Mútuo consentimento. Denúncia. Poder econômico. Abuso. Não caracterização. Indenização. Descabimento. Prática desleal incomprovada. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de reparação de danos emergentes, materiais e morais. Contrato de distribuição. Abuso do poder econômico não verificado. Ausência de comprovação dos fatos articulados na exordial.

«1. A existência da relação contratual entre os litigantes é fato incontroverso nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, inc. II. A controvérsia cinge-se à legalidade da rescisão contratual e a existência de práticas desleais por parte da empresa demandada. ... ()

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