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(DOC. VP 150.3743.4006.5100)

TJSP. Seguro. Vida e Acidentes pessoais. Apólice em grupo. Morte do segurado. Negativa de indenização. Alegação de cancelamento anterior da apólice pelo segurado, por telefone. Documento produzido unilateralmente pela seguradora. Invalidade. Distrato deve ser da mesma forma exigida para o contrato. CCB, art. 472. Necessidade da juntada de eventual gravação da apontada desistência ou apresentação de extrato bancário, comprovando inexistir lançamento do desconto do prêmio. Viabilidade da exigência de assinatura de pedido expresso de cancelamento. Não o fazendo, obriga-se à indenização segurada. Cobrança procedente. Recurso provido para este fim.

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