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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 206

+ de 644 Documentos Encontrados

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Doc. VP 164.4075.4005.9100

641 - TJSP. Mandado de segurança. Reabilitação criminal. Requisitos. Ressarcimento dos danos. Indeferimento do pedido, por falta do requisito previsto no CP, art. 94, III. Descabimento. Hipótese em que se encontra prescrita eventual ação de reparação de danos, nos termos do CCB, art. 206, § 3º, V. Segurança concedida para reabilitar o impetrante.

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Doc. VP 150.5244.7007.9800

642 - TJRS. 2. Prescrição.

«Afastamento. Não se aplica ao caso o CCB, art. 206, § 3º, inc. IX, regra restrita à hipótese de seguro obrigatório. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.3000

643 - TJRS. Direito privado. Indenização. Reparação de dano. Prescrição. Prazo. Contagem. Responsabilidade civil. Reparação de danos. Prescrição trienal. Direito material. Contagem. Termos inicial e final. Protesto interruptivo. Protocolo integrado. Ebct. Normatização. Vedação à utilização para a remessa de petições iniciais. Caso em que o ajuizamento, termo interruptivo da prescrição, se tem ocorrido na data da distribuição na comarca destinatária. Prescrição consumada.

«A pretensão de ressarcimento pelos danos decorrentes de publicação jornalística equivocada, alegadamente danosa, prescreve no prazo de 3 anos (CCB, art. 206, § 3º, V). O termo inicial da contagem é a violação do direito reclamado inclusive , computando-se igualmente o último dia do lapso temporal. Inteligência dos arts. 132, § 3º, e 189 do Código Civil. A prescrição extintiva segue regras próprias e diversas daquelas de natureza processual. Em se tratando de prazo fixado em anos, o prazo expira no dia de igual número do de início, ou, no posterior, se lhe faltar correspondência. No caso, lesado o direito no dia 26.02.04, o dies ad quem do prazo é o dia 26.02.07. A Resolução COMAN 380/2001 veda a utilização do Protocolo Integrado para a remessa de petições iniciais. Usado o sistema pela parte, assume os riscos, tendo-se como distribuída a ação no dia em que efetivamente protocolada na comarca destinatária. No caso, a distribuição efetiva se deu no dia seguinte ao término do prazo, mantendo-se o reconhecimento da prescrição, por fundamentos fáticos diversos. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.7600

644 - 2TACSP. Seguro em grupo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de cobrança. Prazo ânuo. CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Súmula 101/STJ.

«À ação de cobrança de indenização securitária em grupo aplica-se o CCB, art. 206, § 1º, IIem vigor. Assim, a prescrição é ânua e não vintenária, nos termos da Súmula 101/STJ.... ()

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