CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 191
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Doc. VP 163.7853.5002.5600
71 - TJSP. Prescrição. Interrupção. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Termo de parcelamento de débito firmado pela devedora denominado «contrato de mútuo. Prática de ato incompatível com o direito de questionamento do débito. Renuncia tácita, inclusive quanto à prescrição. CCB, art. 191. Prescrição descaracterizada. Preliminar rejeitada.
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