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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 170

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Doc. VP 103.1674.7039.4900

11 - STJ. Seguro. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 170, I.

«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que essa comunica àquele a recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.3000

12 - STJ. Responsabilidade civil. Hospital público. Transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição qüinqüenal. Termo inicial com o resultado do exame de laboratório revelador da doença, e não na data da transfusão. Princípio da «actio nata. CCB, art. 170, I. Decreto 20.910/32, art. 1º. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.1674.7161.8000

13 - STJ. Seguro. Indenização. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 170, I.

«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que essa comunica àquele a recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante.... ()

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