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(DOC. VP 103.1674.7161.8000)

STJ. Seguro. Indenização. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 170, I.

«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que essa comunica àquele a recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante.»

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