Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018, art. 645

+ de 6 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 231.1160.6406.6578

1 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

O Decreto 10.854/2021, art. 186 ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0260.9480.3648

3 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0180.4969.5670

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa