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(DOC. VP 231.0180.4969.5670)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. 2 - Ocorre q

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