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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 825

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Doc. VP 153.6393.1002.7700

11 - TRT2. Nulidade recurso ordinário. Ausência das testemunhas da reclamada. Indeferimento do adiamento da audiência. CLT, art. 825. Cerceamento de defesa configurado. Para o comparecimento de testemunhas à audiência, basta que sejam convidadas pelas partes, não exigindo a Lei nem mesmo a comprovação do convite. Com efeito, preceitua o CLT, art. 825, que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Somente na hipótese de não comparecimento é que serão intimadas, ficando sujeitas, inclusive, à condução coercitiva (parágrafo único, do CLT, art. 825). Preliminar de cerceamento de defesa acolhida, para anular a decisão originária, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual, com vistas à produção da prova testemunhal pretendida pela reclamada.

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Doc. VP 143.1824.1018.7400

12 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que no processo do trabalho as partes deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de notificação, nos moldes dos CLT, art. 825 e CLT, art. 845. Acrescentou, ainda, que o juízo a quo «teve o cuidado de flexibilizar o princípio da concentração, que norteia o processo trabalhista (CLT, art. 849), deferindo prazo para a juntada de prova emprestada (seq. 011, p. 111)-. Nesse contexto, rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa da reclamada, pelo indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória. Com efeito, o Juiz decidiu em conformidade com seu livre convencimento motivado, consoante o autoriza o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 131 razão pela qual não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da reclamada. Assim, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista que não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias pelo magistrado, o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT).... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.0300

13 - TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade nulidade. Cerceamento de defesa. O CLT, art. 825 determina que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação e «... As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva.... Assim, instituir que deva necessariamente ser juntado rol de testemunhas e cominar pena para o descumprimento é medida contrária à lei, evidenciando que o juízo legisla em prol dos interesses imediatos da vara, em detrimento da Lei e da justiça. Da Lei porque o que o art. 825 consagra é um procedimento menos formal e mais célere, em consonância com os princípios que regem a justiça do trabalho, especialmente a celeridade, que, não obstante não pode servir de base para que sejam tolhidos direitos das partes, que devem ser preservados em nome da justiça. Assim sendo,

«o procedimento do juízo de origem configura cerceamento de defesa, impondo-se a declaração de nulidade da sentença «a quo, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e oitiva das testemunhas e produção de outras provas que se fizerem necessárias. Preliminar de nulidade que se acolhe.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.5700

14 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.

«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.8300

15 - TRT2. Reclamação trabalhista. Contestação. Audiência adiada para intimação de testemunha. Prazo. CLT, art. 825 e CLT, art. 843.

«O prazo para contestar a ação trabalhista, quando regularmente citada a reclamada é na audiência, seja ela adiada ou não. Tratando-se de prazo legal, não pode o Juiz prorrogá-lo, incorrendo em revelia a ré que não contesta a ação nessa oportunidade. É elementar que, para produzir a prova, necessita a parte saber o que está sendo alegado. Impor ao autor a produção de prova testemunhal antes de saber o que se alega em defesa é cercear o direito de prova da parte. Óbvio que para se defender a parte necessita saber do que é acusada. O CLT, art. 825 garante á parte o direito de intimar a testemunha que não atende ao convite de comparecimento para depor em audiência e isso, de forma alguma, implica em devolução do prazo para defesa, pratica que constitui evidente proteção indevida a uma das partes concedendo-lhe prazo maior que o legal e desequilibra o processo anulando o princípio do contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8900

16 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha ausente à audiência. Prova escrita de que foi convidada. Apresentação de comprovação escrita do convite. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 825 e CLT, art. 852-H, § 3º.

«Inexiste previsão legal para exigir da parte a apresentação de comprovação escrita do convite formulado à testemunha para depor em Juízo, sob pena de, em não comparecendo ou justificando a ausência, não poder requerer a redesignação da sessão para sua oitiva. Mesmo o CLT, art. 852-H, § 3º, restrito ao procedimento sumaríssimo, ao condicionar o deferimento da intimação de testemunha ausente à comprovação de seu convite, não faz menção à prova escrita, tampouco o CLT, art. 825, em seu parágrafo único, estabelece a necessidade dessa prova, prevendo, ao contrário, a possibilidade de intimação da testemunha que não comparecer, até mesmo sem provocação da parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1700

17 - TRT2. Prova testemunhal. Não comparecimento da testemunha. Adiamento da audiência. Cerceamento de defesa. Prova do convite. CLT, art. 825, parágrafo único.

«Indeferimento do pedido de adiamento da audiência, por ausência de testemunha que, embora convidada pela parte interessada no seu depoimento, não comparece para depor, restringe a garantia da ampla defesa, penalizando quem tem o dever de provar a veracidade dos fatos alegados. A lei não exige prova do convite, até porque como de ordinário acontece, este é sempre feito de forma verbal. Salvo se a testemunha não comparecer, daí sim, passa-se à regra do convite formal (CLT, art. 825, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0600

18 - TRT2. Prova testemunhal. Intimação da testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Configuração. CLT, art. 825, parágrafo único.

«A norma insculpida no parágrafo único, do CLT, art. 825 é clara e precisa quanto à possibilidade de intimação de testemunha quando assim requerido pela parte interessada, independentemente de ser a audiência una ou seccional, posto não fazer ressalva em sentido contrário. Portanto, deve a parte ser atendida quando solicita a intimação de sua testemunha, pois garantido pela regra celetizada, na hipótese de não comparecimento espontâneo. Configura cerceio de defesa o indeferimento de intimação de testemunha quando arrolada a tempo, sob o argumento de que a audiência una assim não comporta, por carecer de fundamento legal tal conclusão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0700

19 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.

«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()

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