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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 791-A

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Doc. VP 200.4002.1000.0100

1891 - STJ. Honorários advocatícios. Processo civil. Honorários de advogado. Justiça gratuita. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A Lei 1.060/1950, art. 3º, V isenta, sob condição, a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, devidos ao advogado da parte contrária; não, a verba honorária que ela contrata com seu patrono, tendo em vista o proveito que terá na causa. Recurso especial conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.1100

1892 - STF. Constitucional. Precatório. Pagamento na forma do ADCT/88, art. 33. Honorários advocatícios e periciais: Caráter alimentar. ADCT/88, art. 33. I. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Os honorários advocatícios e periciais têm natureza alimentar. Por isso, excluem-se da forma de pagamento preconizada no ADCT/88, art. 33. II. - RE não conhecido.... ()

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