Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 764

+ de 16 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7558.3100

11 - TRT2. Transação. Oportunidade processual. Conciliação. Considerações da Rel.: Juiza Ana Maria Contrucci Brito Silva sobre o tema. CLT, art. 764.

«... Mesmo que no caso tivesse sucedido o trânsito em julgado da sentença e a respectiva liquidação, poderiam as partes entabular conciliação obtendo com ela o fim do litígio. Saliente-se que a conciliação é instituto de relevância na Justiça do Trabalho, possibilitando às partes a composição em qualquer fase processual, à teor do CLT, art. 764. O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado. A ausência de correspondência absoluta entre o pedido inicial e o acordado não teria o efeito de invalidar os termos da conciliação eis que não se vislumbra a intenção deliberada de fraudar o recolhimento das contribuições devidas. Ademais, «in casu, há compatibilidade entre as verbas discriminadas no acordo e a peça inicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7536.9500

12 - TST. Seguridade social. Execução. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Proporcionalidade entre parcelas de cunho salarial e indenizatório. CLT, arts. 764, § 3º e e 832, § 3º. CF/88, art. 195, I, «a. Lei 8.212/91, art. 43.

«O art. 764, § 3º, da CLT autoriza as partes a homologarem acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Caso essa transação ocorra após a liquidação da sentença, formará novo título executivo sobre o qual incidirá o recolhimento da contribuição previdenciária, consoante a disposição contida no CF/88, art. 195, I, «a. Isto porque, de acordo com o disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o fato gerador da contribuição previdenciária são rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviço, ainda que não seja reconhecido vínculo empregatício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7456.2300

13 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. INSS. Recurso. Possibilidade. CLT, arts. 764, § 3º, 831 e 832, § 4º.

«... As partes podem fazer acordo a qualquer momento, como se observa do § 3º do CLT, art. 764, mesmo depois de transitada em julgada a sentença. O INSS tem legitimidade para recorrer, pois é o órgão incumbido de cobrar a contribuição previdenciária. O § 4º do CLT, art. 832 permite a interposição de recurso. A sentença transita em julgado para as partes, mas não para o INSS, que não é parte e pode recorrer segundo o dispositivo legal citado. O parágrafo único do CLT, art. 831 é claro no sentido de que no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, exceto para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos legais. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7381.3600

14 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7381.3200

15 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7317.4300

16 - TST. Transação extrajudicial. Homologação. Presença das partes em Juízo. Desnecessidade, na hipótese. Conciliação. Possibilidade de ser efetuada a qualquer momento. Fundamentação. Eventual recusa de homologação pelo Juiz que deve ser fundamentada. CPC/1973, arts. 125, IV, 269, III e 448. CLT, art. 846. CF/88, art. 93, IX.

«A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário (CPC, arts. 125, IV, e 448; CLT, art. 846), cabendo, no processo trabalhista, a qualquer momento. Assim é que, a teor do CLT, art. 764, «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa