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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 652

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Doc. VP 103.1674.7360.6700

21 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.5100

22 - STJ. Competência. Trabalhista. Juízos de direito e trabalhista. Resíduo de pagamento. Empreitada. Serviço de construção civil contratado por metragem. Competência constitucional da Justiça Trabalhista que não se restringe à relação de emprego. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Exegese. CLT, art. 652, «a, III.

«Havendo dissenso entre as Justiça do Estado e a Justiça do Trabalho, o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide e, por conseqüência, a competência «ratione materiae para dirimi-la. O CF/88, art. 114 não impõe à Justiça do Trabalho atuação exclusiva nas ações versando sobre relação de emprego. Ao contrário, atribui-lhe competência para julgar «...na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.... Compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (CLT, art. 652, «a, III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6800

23 - TRT9. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização de despesas de tratamento médico e de perda de capacidade laborativa. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, IV. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB, art. 159.

«É da Justiça do Trabalho a competência para julgar pedido de indenização de despesas médicas e de perda de capacidade laborativa quando decorrente de culpa ou dolo do empregador, com base no CCB, art. 159, pois decorre do vínculo empregatício, o qual não se confunde com o direito à indenização acidentária, como direito previdenciário, a ser postulado em Justiça competente (CF/88, art. 114).... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.8100

24 - STJ. Competência. Empreitada. Demandante verdadeiro empresário e não simples artífice ou operário. Não configuração da hipótese da CLT, art. 652, III. Competência residual da Justiça Comum Estadual.

«Caracterizando-se o empreiteiro-demandante como verdadeiro empresário, e não mero operário ou artífice, conforme exigido pela CLT, art. 652, III, para que se configure a competência da Justiça do Trabalho, é competente a Justiça Comum Estadual, de competência residual, para processar e julgar a demanda de cobrança de valores referentes ao contrato de empreitada celebrado.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7289.5600

26 - TST. Coisa julgada. Transação. Inexistência de processo contencioso. Homologação de acordo meramente administrativo. Inexistência de coisa julgada. CLT, art. 652, Exegese. CLT, art. 831, parágrafo único.

«Efetivamente, o CLT, art. 652 é um preceito de ordem restritiva, elencando as únicas hipóteses em que detém a Junta, competência para exercer atividade jurisdicional. Somente lhe compete conciliar dissídios, isto é, exercer sua atividade precípua sobre um contencioso, uma lide caracterizada pela pretensão resistida, não se incluindo, neste rol, a atividade jurisdicional em homologação de acordos que não resultem de uma controvérsia submetida à apreciação do Judiciário, como é o caso dos presentes autos. Assim, ao ser conferido «status de sentença irrecorrível a um acordo administrativo meramente homologado pela JCJ, restou violado o contido no parágrafo único do CLT, art. 831, devendo os presentes autos serem devolvidos para a JCJ de origem, a fim de que esta, afastando a existência de coisa julgada, aprecie a reclamatória como entender de direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.0800

27 - TRT2. Empreitada. Pequeno empreiteiro. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, III.

«Nos termos do CLT, art. 652, III Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.5800

28 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Lide decorrente da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114. CLT, art. 652, IV.

«O CF/88, art. 114 assegura que esta Justiça especializada é competente para dirimir controvérsias em geral oriundas da relação de trabalho. Assim, a lide entre empregado e empregador referente a indenização por dano moral, cuidando-se também de infração à obrigação acessória implícita de respeito à honra e à dignidade do outro contratante, ou lesão provocada como empregado ao empregador e vice-versa, em virtude do contrato de trabalho, também compete à Justiça do Trabalho, ante o comando dos arts. 652, IV, da CLT e 114 da CF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.5600

29 - STJ. Competência. Reclamação. Estivador. Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Medida Provisória 1.952/2000. Parcelas arrecadadas e não repassadas. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 114.

«A CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V, da CLT foram alterados pela Medida Provisória 1.952/2000. A nova redação é clara em afirmar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho, sendo esta, efetivamente, a hipótese destes autos, presente o CPC/1973, art. 87.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.4500

30 - STJ. Competência. Pequena empreitada. CLT, art. 652, III.

«Se na Justiça do Trabalho restou determinado que o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do CLT, art. 652, III, firma-se a competência da Justiça Comum Estadual, de natureza residual. Precedente da 2ª Seção (CC 5.274-2/SC).... ()

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