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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 581

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Doc. VP 136.2350.7001.0000

31 - TRT3. Critério. Enquadramento sindical. Critérios.

«O enquadramento sindical é ditado pela atividade preponderante do empregador, ressalvadas apenas as categorias diferenciadas. A empresa que se dedica a oferecer locação de equipamentos agrícolas e da construção civil e veículos em geral e serviços de motociclistas, manobristas e motoristas para o transporte terrestre de cargas em geral, fretamento e aluguel de ônibus rodoviário e urbano, remoção e transporte de ambulância, tem o aluguel de bens como atividade secundária, utilizada para viabilizar a execução da atividade principal, que é a prestação de serviços, em consonância com o disposto no CLT, art. 581, § 2º, segundo o qual atividade preponderante é aquela para a qual convergem todas as demais executadas pela empresa. Assim, a atividade preponderante da empresa reclamada, vinculada à prestação de serviços de transporte, não se encaixa no âmbito de representação do sindicato autor, que e a locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.9000

32 - TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.

«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.8500

33 - TRT3. Critério. Enquadramento sindical. Empresa com atividade econômica diversificada.

«A atividade econômica desenvolvida pelo empregador é que determina o enquadramento sindical dos empregados, ficando ressalvada dessa regra apenas as categorias diferenciadas (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Tratando-se de empregador que atua em segmentos variados, é necessário investigar qual é sua atividade preponderante, assim considerada aquela que sobrepuja as demais, ou seja, em torno da qual funcionam e gravitam todas as outras atividades secundárias da empresa. Há casos, todavia, em que a empresa possui atividades paralelas igualmente relevantes dentro de sua estrutura, de modo que uma não guarda relação de dependência em relação às outras. Diante disso, é o caso de aplicação do CLT, art. 581, § 1º, que determina o enquadramento de cada atividade da empresa na respectiva categoria econômica, sem que isso configure violação ao princípio da unicidade sindical.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6900

34 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2500

35 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Panificação. CLT, art. 581.

«A reclamada recolhe as contribuições devidas ao Sindicato da Ind. de Panificação e Confeitaria de São Paulo. Tem seu enquadramento sindical determinado de acordo com sua atividade preponderante, conforme o CLT, art. 581. Não há duplo enquadramento. A atividade preponderante da reclamada é panificação. Logo, não pode ser enquadrada em outra atividade, nem deve pagar contribuições sindicais a entidade da qual não pertence. A reclamada não pertence a categoria do reclamante. Dessa forma não tem obrigação legal ou normativa de pagar-lhe contribuições.... ()

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