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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 581

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Doc. VP 154.7194.2002.6200

21 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.

«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.0900

22 - TRT3. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.

«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.1300

23 - TRT3. Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Multiplicidade de atividades. Atividade preponderante.

«À luz do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é fixado, via de regra, pela atividade econômica do empregador, segundo seu objeto social. Quando o empregador desenvolve múltiplas atividades, o enquadramento se dará pela sua atividade preponderante, na forma do CLT, art. 581. Se não foi demonstrada qual a atividade econômica principal sob o prisma financeiro, é razoável definir a atividade preponderante como aquela em que o empregador conta com um número maior de empregados.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.2400

24 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. VP 153.6393.2018.2200

25 - TRT2. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Serviços de teleatendimento ou telemarketing. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º, e CLT, art. 581, §§ 1º e 2º). A operação de mesas telefônicas, atividade típica de telefonistas, não se confunde com a atividade de atendimento ativo ou receptivo de clientes por linha telefônica, e por isso os empregados de empresas prestadoras de teleatendimento não são representados por sindicato representativo de operadores de mesa telefônica.

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Doc. VP 144.5285.9000.8700

26 - TRT3. Enquadramento sindical. Atividades diversificadas. Categoria economica. Aplicação do CLT, art. 581, § 1º

«A empregadora que, ao arrepio dos seus objetivos sociais, que são puramente religiosos passa, paralelamente, a exercer atividade de ordem economica em outro segmento produtivo, ou seja, do ramo da radiodifusão e televisivo, de modo permanente, sem que nenhuma dessas atividades sejam preponderantes, cada uma será incorporada à respectiva categoria econômica, devendo a empresa responder pelas obrigações daí decorrentes, nos termos do CLT, art. 581, §1º.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.9400

27 - TRT3. Enquadramento sindical. Cooperativa de consumo.

«O enquadramento sindical, como se sabe, dá-se conforme a atividade preponderante do empreendimento, assim considerada «a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, §2º), já que tanto ocasionará aos empregados «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, §2º). A extensão dos serviços prestados pela cooperativa ao público em geral - inclusive não cooperados - evidencia seu objetivo de lucro e revela que a atuação na área do comércio varejista é a atividade principal da reclamada, e não a atividade cooperativista. O cooperativismo, in casu, constitui tão somente meio para o desenvolvimento da real atividade econômica explorada pela ré, qual seja, o comércio varejista.... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.3600

28 - TRT2. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Termo de parceria firmado com o município. Prestação de serviços na área da saúde. Representação sindical do sindsaúde abc. O enquadramento sindical é dado pela atividade preponderante da empresa/empregadora, que retrata sua inserção numa dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à entidade sindical que a representa. No prisma do obreiro, o empregado integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora, constituindo única exceção o membro de categoria profissional diferenciada, que sempre se vincula ao específico, conforme preceituado no parágrafo 3º do CLT, art. 511. Em outros termos, enquadramento sindical se define através da atividade preponderante do estabelecimento e, em decorrência dessa categoria econômica é que se define a profissional, nos termos do CLT, art. 581, parágrafo 1º, exceção feita às categorias diferenciadas, nos termos do CLT, art. 511, parágrafo 3º. Percebe-se dos autos, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não se enquadravam naquelas representadas pelo senalba. Na hipótese sob exame, sobressai dos documentos juntados aos autos, o 'termo de parceria que entre si celebram o município de santo andré através da prefeitura municipal de santo andré/SEcretaria da saúde e o instituto educacional carvalho, que o reclamado, durante o contrato de trabalho da reclamante, prestou serviços na área da saúde para a municipalidade de santo andré, desenvolvendo atividades que não se enquadram naquelas representadas pelo senalba, desde o início do pacto laboral. Apelo do obreiro parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5854.9020.4000

29 - TST. Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento da reclamante como bancária e, em decorrência, pela extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.1300

30 - TST. Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante como bancário e, em decorrência, pela extensão ao mesmo dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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