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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 570

+ de 39 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.1950.6009.5500

21 - TRT3. Enquadramento sindical. Aeroviário. Enquadramento sindical. Aeroviário.

«O enquadramento sindical dos empregados é constituído em contraste com a atividade preponderante do empregador (CLT, art. 570 e CLT, art. 577), exceto caso de categoria diferenciada, assim considerada aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto ou em consequência de condições de vida singulares (CLT, art. 511, § 3º). Os aeroviários constituem categoria diferenciada, porque possuem estatuto próprio, qual seja, o Decreto Lei 1.232/62, de maneira que o respectivo enquadramento não depende da atividade desenvolvida pela empregadora. De acordo com o artigo 1º, aeroviário é «o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos. A profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais (art. 5º). Uma vez evidenciado, pela prova testemunhal, que o Reclamante era operador de «push back, trator e van de transporte, carregando e descarregando passageiros e bagagens, deve se enquadrado como aeroviário.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.6000

22 - TRT3. Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Princípio da especifidade.

«À luz do CLT, art. 570, o enquadramento sindical brasileiro segue o princípio da especificidade. Assim, revelando os autos que a atividade preponderante da reclamada é beneficente, filantrópica e assistencial, fato que determina o enquadramento de seus empregados na categoria dos trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, o sindicato correspondente é o que melhor a representa e atende os interesses específicos da categoria.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.0100

23 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.

«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.5500

24 - TRT2. Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante. Com exceção das categorias diferenciadas (que não é o caso), o enquadramento é determinado pela atividade econômica do empregador, inclusive por força do que dispõe o CLT, art. 570, «caput. E também em função da atividade econômica preponderante, de acordo com o critério firmado no art. 581, § 2º, da CLT.

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Doc. VP 143.1824.1092.3300

25 - TST. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Normas coletivas aplicáveis. Desmembramento de sindicato. Categoria específica.

«Nos termos do CLT, art. 570, § 1º, é possível a dissociação de categoria eventualmente associada a outras similares em um único sindicato por algum motivo justificante, mas que mantenham sua identidade específica pela criação de um sindicato que cuide apenas de seus interesses. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.4800

26 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Representação sindical. Conflito entre sindicatos patronais específicos de base estadual (sindimaco e sincovaga) e eclético de base municipal (sindivarejo).

«Não se dá provimento a agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista interposto em desacordo com o CLT, art. 896. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o CLT, art. 570, que estabelece como regra a especificidade das categorias econômicas e profissionais, considerando legítimo a representar as categorias econômicas os sindicatos mais específicos, embora de base estadual, em detrimento do sindicato mais amplo, de base municipal. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.6400

27 - TRT3. Terceirização ilícita. Banco. Empréstimos. Atividade-fim.

«Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, a atividade bancária compreende a «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Como é cediço, o empréstimo a juros é uma modalidade de crédito, responsável pela maior parte da renda das instituições financeiras, de maneira que está abrangida pelas atividades descritas no referido dispositivo legal, constituindo típica atividade-fim dos bancos. Destarte, não poderia ser objeto de terceirização, nos termos da Súmula 331, I, do C. TST. ENQUADRAMENTO. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.9500

28 - TRT3. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Súmula 374 do c. Tst.

«O enquadramento sindical no ordenamento jurídico pátrio é realizado pela atividade preponderante da empresa, nos moldes do CLT, art. 570, à exceção da categoria profissional diferenciada e empregados regidos por lei especial (CLT, art. 511, § 3º), também devendo ser considerado o local em que ocorreu a prestação de serviços e onde localizada a sede da empresa, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Assim, acordos e convenções coletivas obrigam unicamente no âmbito das representações das categorias profissionais e econômicas, além do comando normativo de se aplicar apenas aos sujeitos que o celebram. Inteligência da Súmula 374 do C. TST, segundo a qual o "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria".... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.2100

29 - TRT3. Professor. Enquadramento sindical. Enquadramento sindical. Senai.

«O enquadramento sindical no direito brasileiro se verifica, em regra, pela atividade preponderante da empresa, a teor do CLT, art. 570, à exceção das categorias profissionais diferenciadas, na forma da Súmula 374/TST. Como o reclamante atuava como professor no âmbito do SENAI, sendo que o campo educacional constitui uma das suas atividades-fim já que tem como atividade precípua a formação profissional ministrada em suas próprias escolas ou mediante cooperação de outras entidades, tal fato implica o enquadramento do reclamante como professor, na respectiva categoria profissional.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.9000

30 - TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.

«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()

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