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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 448

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Doc. VP 143.1824.1028.0100

91 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de eliete cardoso de sá garcia. Sucessão trabalhista.

«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.9500

92 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e julgamento extra petita.

«A condenação ao pagamento dos haveres trabalhistas em face da sucessão trabalhista não importa cerceamento do direito de defesa nem julgamento extra petita porque, para a empresa sucessora, a configuração de grupo econômico não a eximiria de condenação, ante o exposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, combinados com o artigo 2º também da CLT. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.8200

93 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que é inviável a admissibilidade do presente recurso de embargos por infringência a preceito constitucional e/ou a dispositivo de lei ordinária. Recurso de embargos não conhecido. CBTU. SUCESSÃO. ISONOMIA COM PADRÃO SALARIAL DA RFFSA. A CBTU e a RFFSA formavam um grupo econômico, vindo, porém, a primeira, a ser adquirida pela FLUMITRENS, empresa ligada à Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a segunda foi sucedida pela União. A controvérsia cinge-se à necessidade, ou não, de uma cláusula do Plano de Cargos e Salários da CBTU, que previa a isonomia de seus empregados com os da RFFSA, com paridade salarial a ser observada pela FLUMITRENS, sucessora. O Tribunal Regional asseverou serem indevidas as diferenças salariais, não por concluir pela inexistência da sucessão trabalhista, mas por entender que não é obrigação da sucessora aderir ao plano de cargos e salário da sucedida, até porque o referido PCS é próprio da CBTU, tendo vigência somente no âmbito desta e pelo prazo em que foi controlada pela RFFSA. No caso, não se está discutindo a manutenção dos direitos adquiridos, os quais, incontroversamente, estariam garantidos, mesmo em face da sucessão de empresas, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na verdade, o autor pretende a incorporação ao seu contrato de trabalho de expectativas de direito vigentes no contrato firmado com a empresa sucedida. Precedentes da SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido. MELHORIA SALARIAL. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que é inviável a admissibilidade do presente recurso de embargos por infringência a preceito constitucional e/ou a dispositivo de lei ordinária. Recurso de embargos não conhecido. MULTA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que é inviável a admissibilidade do presente recurso de embargos por infringência a preceito constitucional e/ou a dispositivo de lei ordinária. 2. A divergência colacionada é inespecífica ao cotejo de teses, atraindo o óbice da Súmula/TST 296, item I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.0000

94 - TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«Extrai-se do acórdão regional que a reclamada CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos é a sucessora da FEPASA e responde pelas obrigações assumidas pela sucedida, devendo ser preservados não só os contratos como os direitos não satisfeitos pelo antigo empregador. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7017.7200

95 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.

«Não diviso violação direta e literal aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mas harmonia com os seus termos, uma vez que resguardam os direitos dos empregados em caso de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. Entretanto, os dispositivos em questão nada mencionam acerca da obrigatoriedade de as empresas sucessora e sucedida responderem pelos direitos trabalhistas de forma solidária, conforme quer fazer crer a recorrente.... ()

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Doc. VP 142.5855.7019.4600

96 - TST. Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.

«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.2800

97 - TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«O Regional, última instância apta a examinar o contexto fático-probatório, a teor da Súmula 126/TST, entendeu configurada a sucessão trabalhista. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5855.7023.1800

99 - TST. Recurso de revista. Cartório. Sucessão trabalhista. Não continuidade da prestação dos serviços.

«A sucessão de empregadores, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pressupõe alteração significativa na estrutura interna da empresa de forma a afetar os contratos laborais. A intenção do legislador foi a de amparar o trabalhador que desconhece os negócios comerciais e que não sabe sobre quem recai a responsabilidade civil do empreendimento. Importa, portanto, resguardar os seus direitos, ainda que a ruptura contratual tenha ocorrido anteriormente à transação jurídica que ocasionou a sucessão, não olvidando, por óbvio, do direito regressivo que as empresas possuem de buscar na esfera cível as responsabilidades civis livremente pactuadas entre elas. Todavia, em se tratando de serventia cartorial, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não há se falar em sucessão de empregadores quando não houver a continuidade da relação de emprego com o novo titular do cartório. Dessa forma, sendo incontroverso nos autos não ter havido a continuidade da prestação de serviço pela reclamante ao novo titular cartorário, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada. Verifica-se, portanto, que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.0500

100 - TRT4. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucedida. Reconhecimento. Venda judicial de unidade produtiva da empresa que não atrai a incidência das disposições contidas na Lei 11.101/2005. Previsão, no plano de recuperação judicial, de impossibilidade de sucessão trabalhista ou ausência de responsabilidade da adquirente quanto aos passivos da empresa alienada que não afasta a incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, normas de ordem pública e em plena vigência.

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