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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 298

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Doc. VP 142.5855.7006.2000

21 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. CLT, art. 298.

«1.1. Nos termos do item II da Súmula 437,. é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 1.2. Tal entendimento também se mostra aplicável ao intervalo dos trabalhadores de minas de subsolo, na medida em que o CLT, art. 298, assim como o art. 71, encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.4700

22 - TST. Intervalos intrajornada e interjornada. CLT, art. 298.

«A condenação decorreu da análise e valoração das provas pela Corte Regional e não da distribuição equivocada do ônus probatório. Assim, o que a reclamada pretende, na verdade, é o reexame e nova valoração da prova colhida durante a instrução, o que é inviável nesse momento processual. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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