(DOC. VP 142.5855.7006.4700)
TST. Intervalos intrajornada e interjornada. CLT, art. 298.
«A condenação decorreu da análise e valoração das provas pela Corte Regional e não da distribuição equivocada do ônus probatório. Assim, o que a reclamada pretende, na verdade, é o reexame e nova valoração da prova colhida durante a instrução, o que é inviável nesse momento processual. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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